STJ afeta discussão sobre prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente
April 28, 2026O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ADC 98, proposta pela União com o objetivo de validar a inclusão de tributos, benefícios fiscais e outras despesas nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Na prática, a ação fazendária busca (i) conter a expansão de discussões judiciais decorrentes do Tema 69, que excluiu o ICMS das bases de cálculo dessas contribuições, e (ii) antecipar o desfecho de outros temas, como a inclusão do ISS, de créditos presumidos de ICMS e das próprias contribuições em suas bases de cálculo.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a ADC foi utilizada de forma inadequada para interferir no julgamento de temas ainda pendentes de julgamento. Nesse ponto, ressaltou que o controle concentrado não pode substituir ou antecipar o fluxo decisório, tampouco para delimitar, de forma genérica, o alcance de precedentes já firmados.
Além disso, o relator consignou que não estão presentes os requisitos para o conhecimento da ação. Destacou, em especial, a ausência de controvérsia judicial relevante sobre a validade dos dispositivos legais questionados.
Embora a decisão não tenha analisado o mérito da controvérsia, o entendimento processual foi favorável aos contribuintes, pois preservou o andamento das discussões pendentes no Supremo, impactando especialmente o tema acerca da não inclusão do ISS nas bases dessas contribuições, que conta com cenário atualmente favorável.
Nosso time tributário segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos.
