STJ define prazo para ação judicial sobre débitos tributários incluídos em parcelamento
July 6, 2026A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito à atualização de depósitos judiciais pela Selic em processos relacionados a discussões tributárias federais.
No caso analisado, a decisão afastou a aplicação da Lei nº 14.973/2024 e da Portaria MF nº 1.430/2025, que passaram a prever a correção desses valores pelo IPCA.
Depósito judicial deve acompanhar o crédito tributário
Segundo o entendimento da magistrada, o depósito judicial deve acompanhar a atualização do crédito tributário que ele garante.
Nessa perspectiva, substituir a Selic pelo IPCA rompe a equivalência entre o crédito tributário e sua garantia, uma vez que o débito tributário continua sendo atualizado pela Selic.
A decisão considerou que essa diferença pode violar os princípios da isonomia, do devido processo legal, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Quais são os impactos para os contribuintes?
Na prática, a decisão fortalece a posição dos contribuintes que possuem depósitos judiciais destinados à suspensão da exigibilidade de créditos tributários e pretendem questionar a aplicação da nova sistemática de atualização.
O entendimento é especialmente relevante porque os créditos tributários continuam sendo corrigidos pela Selic, enquanto os depósitos judiciais passaram a ser atualizados pelo IPCA.
Discussão também está no STF
Embora ainda possa ser revista pelo Tribunal, a decisão representa um precedente relevante e está inserida no contexto da ADI nº 7.905, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
A ação questiona a constitucionalidade da alteração legislativa que modificou o índice de atualização dos depósitos judiciais.
Nosso time tributário acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar possíveis impactos para empresas e contribuintes.
