Protesto em Cartório: estratégia para recuperação de crédito e gestão de riscos
August 25, 2026Nos últimos meses, a implementação das alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo nos documentos fiscais eletrônicos tem gerado dúvidas relevantes entre os contribuintes, especialmente em relação à inclusão das informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), bem como aos prazos para adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais.
O que mudou com o Ajuste SINIEF nº 27/2026?
Parte dessa discussão foi intensificada após a publicação do Ajuste SINIEF nº 27/2026, em 12 de agosto de 2026, que alterou o Ajuste SINIEF nº 49/2025, estabelecendo que os contribuintes somente ficam obrigados a observar os procedimentos previstos nesse ajuste a partir de 1º de janeiro de 2027.
É importante destacar, contudo, que essa postergação está restrita às hipóteses disciplinadas pelo referido ajuste e não representa um adiamento geral das medidas relacionadas à implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
Quais situações estão previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025?
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 trata de situações específicas envolvendo a emissão de documentos fiscais em operações como de venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, reduções de valores ou quantidades quando não seja possível cancelar a NF-e originalmente emitida e hipóteses de retorno por recusa ou não localização do destinatário.
Essas regras passaram por sucessivas alterações ao longo de 2026 e sua observância obrigatória foi postergada para janeiro de 2027.
A obrigação de informar o IBS e a CBS foi adiada?
Por outro lado, permanece vigente, desde o início de 2026, para as empresas sujeitas ao regime regular, a obrigação de preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos relativos ao IBS e à CBS, com a indicação individualizada desses tributos por operação, conforme os leiautes e as regras de validação aplicáveis a cada documento.
Embora a apuração desses tributos em 2026 possua caráter predominantemente informativo, sem efeitos tributários desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, a prestação correta dessas informações permanece fundamental para a adaptação ao novo modelo tributário.
Como ficam as empresas optantes pelo Simples Nacional?
Importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitas a cronograma próprio de implementação, não estando abrangidas por essa etapa da obrigatoriedade.
Quais cuidados devem ser adotados pelos contribuintes?
Em relação ao cumprimento dessa obrigação, a ausência ou o preenchimento incorreto dos campos relativos ao IBS e à CBS poderá impedir a autorização do documento fiscal eletrônico, conforme as regras de validação aplicáveis.
Por isso, recomenda-se que os contribuintes acompanhem atentamente a evolução da regulamentação e promovam os ajustes necessários em seus sistemas e processos, a fim de assegurar a conformidade com as novas exigências acessórias, mitigando riscos operacionais e garantindo a adequação às novas regras.
Como o time tributário pode auxiliar?
Nosso time tributário segue acompanhando a implementação da Reforma Tributária e permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e auxiliar na adequação às novas exigências fiscais.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS nos documentos fiscais
O Ajuste SINIEF nº 27/2026 adiou toda a implementação do IBS e da CBS?
Não. A postergação está restrita aos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 e não representa um adiamento geral da implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
Quando os procedimentos do Ajuste SINIEF nº 49/2025 se tornam obrigatórios?
Os contribuintes deverão observar esses procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas do regime regular precisam informar IBS e CBS em 2026?
As empresas sujeitas ao regime regular devem observar os leiautes, as regras técnicas e as obrigações acessórias aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.
O mesmo cronograma vale para empresas do Simples Nacional?
Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um cronograma próprio de implementação.
A ausência dos campos de IBS e CBS pode provocar a rejeição da nota fiscal?
Segundo a orientação publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS em agosto de 2026, as regras de validação foram flexibilizadas para evitar a rejeição dos documentos apenas pela ausência desses campos. Mesmo assim, os contribuintes devem acompanhar as normas e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.
