PGFN assume a gestão da dívida ativa do FGTS e aproxima sua cobrança do modelo federal
June 1, 2026Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União contam com uma nova oportunidade de regularização fiscal. Por meio do Edital nº 6/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu prazo até 30 de setembro para adesão a modalidades de transação que podem envolver descontos expressivos e condições diferenciadas de pagamento para débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
O edital contempla diferentes perfis de passivo, incluindo débitos negociados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, créditos considerados de difícil recuperação, inscrições de pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
As condições variam conforme a modalidade aplicável e podem combinar descontos, prazos estendidos para pagamento e mecanismos que reduzem o desembolso inicial do contribuinte. Em determinadas hipóteses, os descontos podem alcançar até 70% do valor consolidado da dívida, associados a prazos de pagamento superiores a 10 anos.
A iniciativa reforça o papel da transação como instrumento de gestão fiscal e pode representar uma oportunidade relevante para revisão de contingências, reorganização de passivos e definição de estratégias voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Os benefícios previstos no edital devem ser analisados em conjunto com os requisitos exigidos para adesão. Em diversas situações, a negociação deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis e poderá demandar a desistência de ações, impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na transação.
Nosso time tributário permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar, caso a caso, a elegibilidade dos débitos e os potenciais benefícios envolvidos.
