Reforma Tributária: prazos para IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos
September 10, 2026RAD: mecanismo da Reforma que já exige atenção das empresas
Nos últimos meses, grande parte das discussões relacionadas à Reforma Tributária concentrou-se no chamado Split Payment. Contudo, outro mecanismo pode exigir atenção ainda mais imediata dos contribuintes: o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), com impactos já a partir de 2027.
RAD (Recolhimento pelo Adquirente)
Na nova sistemática do IBS e da CBS, a apropriação dos créditos estará, como regra, vinculada à extinção dos débitos tributários relativos às operações anteriores.
Nesse contexto, enquanto o Split não estiver disponível para a operação, o RAD surge como alternativa para que o próprio adquirente recolha os tributos incidentes sobre suas aquisições e assegure a regularidade dos créditos correspondentes.
Fluxo de caixa, o capital de giro, a formação de preços e a dinâmica de pagamentos
Apesar de aparentemente simples, o mecanismo traz discussões relevantes para as relações comerciais. Como a legislação confere ao adquirente a faculdade de realizar esse recolhimento, a adoção do RAD pode afetar o fluxo de caixa, o capital de giro, a formação de preços e a dinâmica de pagamentos dos fornecedores, sobretudo se grandes clientes passarem a incorporá-lo às suas políticas internas.
Os impactos também alcançam os contratos
Os impactos também alcançam os contratos. Será importante estabelecer regras claras sobre a composição dos preços, o tratamento dos tributos recolhidos pelo adquirente e as consequências de eventuais atrasos, erros ou divergências no recolhimento. A depender da operação, também poderá ser necessário definir os limites das informações solicitadas para validação dos valores, de modo a preservar dados comercialmente sensíveis.
Participação conjunta das áreas jurídica, financeira, comercial e de suprimentos
Por essa razão, o RAD não deve ser tratado como questão restrita aos departamentos fiscal e tributário. Sua adoção exige a participação conjunta das áreas jurídica, financeira, comercial e de suprimentos, especialmente para reduzir riscos e conferir maior previsibilidade às operações.
O início da nova sistemática em 2027
Com o início da nova sistemática em 2027, as empresas já devem avaliar a eventual adoção do RAD, revisar contratos e iniciar o diálogo com clientes e fornecedores. Antecipar essas definições pode ser essencial para mitigar riscos e evitar conflitos.
Nosso time tributário segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos da Reforma Tributária.RAD (Recolhimento pelo Adquirente): Reforma Tributária, fale conosco advocacia@granda.com.br
