STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
October 26, 2026Ontem (28/10), o Tribunal de Contas da União – TCU aprovou e encaminhou ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substituirá o PIS e a COFINS a partir de 2027.
Agora, cabe ao Senado fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026. Se a definição continuar pendente, a legislação prevê a aplicação provisória da alíquota calculada pelo TCU até que entre em vigor a alíquota fixada pelo Senado.
O cálculo do TCU considerou as informações disponíveis até aquele momento. Ainda estavam pendentes definições que poderão repercutir na alíquota da CBS, como as alíquotas do Imposto Seletivo, os produtos sujeitos ao IPI residual e os percentuais dos créditos presumidos relacionados à Zona Franca de Manaus, ao produtor rural e ao transportador autônomo de carga.
Importante lembrar que o percentual divulgado não representa a carga tributária final das empresas, que dependerá dos créditos que poderão ser utilizados e das regras aplicáveis a cada operação. A alíquota de referência busca preservar o nível de arrecadação do governo com os tributos federais que serão substituídos e o seu cálculo deverá ser realizado anualmente até 2033.
Por fim, para o regime de compras públicas, o TCU calculou redução de 44,16% nas alíquotas para fornecimentos à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Nossa equipe está à disposição para avaliar os impactos da nova tributação sobre as operações da sua empresa.
