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14 de January de 2025A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou, no último dia 31 de dezembro, nova portaria sobre o oferecimento e aceitação do seguro garantia para débitos tributários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A Portaria PGFN/MF nº 2044/2024, formulada após consulta pública sobre o tema, visa alinhar o normativo à legislação atual, além de agilizar e facilitar o processo de oferta de seguro garantia para débitos inscritos e ainda não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
Destaca-se como novidade trazida pela nova Portaria:
- possibilidade de ofertar o seguro garantia parcial, ou seja, apenas para parcela do débito em discussão, sendo certo que o saldo remanescente seguirá o curso de cobrança;
- possibilidade de apólice por cosseguro, situação em que o risco da apólice é distribuído entre mais de uma seguradora;
- possibilidade de ofertar o seguro garantia, através do portal Regularize, quando o débito ainda não encontra-se ajuizado e há interesse do contribuinte em discutir judicialmente;
- a existência de modelos padrões de apólice.
As apólices apresentadas com base na Portaria anterior (Portaria PGFN nº 164/2014) permanecem por ela regidas até o prazo final de vigência da apólice e nova Portaria entra em vigor em sessenta dias após sua publicação.
Nosso time tributário está à disposição!