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8 de July de 2025Receita Federal Altera Regras para Abertura de Empresas com Novo Módulo na REDESIM
A Secretaria da Receita Federal (RFB), por meio da Nota COCAD/RFB nº 181/2025, divulgou que, até o dia 27 de julho de 2025, será implantado o Módulo de Administração Tributária no sistema REDESIM. Segundo a RFB, essa medida é necessária para viabilizar a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Na prática, essa mudança traz alterações estruturais no processo de abertura de empresas e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Diferentemente das regras atuais, que permitem à empresa optar pelo regime tributário em até 30 dias após sua constituição, com a nova sistemática, a escolha do regime tributário deverá ser feita no momento da solicitação do CNPJ.
Atualmente, os processos de abertura de empresas são unificados, assim, ao realizar o registro do ato constitutivo na Junta Comercial, a empresa obtém automaticamente seu número de CNPJ e, conforme o caso, a inscrição estadual, de forma integrada e simplificada.
Com as novas regras, entretanto, o procedimento será dividido em etapas. Primeiro, a empresa deverá efetuar o registro do ato constitutivo perante a Junta Comercial. Após esse registro, será necessário acessar o Módulo de Administração Tributária para realizar a opção pelo regime tributário e responder aos demais questionamentos da Receita Federal e, somente após a conclusão dessa etapa, o CNPJ será disponibilizado, e a empresa poderá prosseguir com a obtenção das demais inscrições.
Essa mudança pode representar um aumento de complexidade e burocracia no processo de abertura de empresas, acarretando maior morosidade no início das atividades empresariais, o que pode ser interpretado como um retrocesso em relação aos avanços obtidos nos últimos anos no âmbito da REDESIM.
Nosso time tributário está acompanhando de perto as atualizações sobre o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
