STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% por compensação não homologada
23 de March de 2023Câmara Aprova a Reforma Tributária – Resumo das Aprovações
9 de July de 2023Treinamentos de combate ao assédio passam a ser obrigatórios nas empresas.
Em 20 de março de 2023, entraram em vigor as normas que tornaram obrigatório às empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA promover treinamentos de combate ao assédio e implementar canais para o recebimento de denúncias, nos termos da Lei nº 14.457/2022 e Portaria MTP nº 4.219/2022.
Além disso, a referida lei também instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com diversas outras iniciativas como o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho, o apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença maternidade, entre outras medidas destinadas à empregabilidade das mulheres e proteção à parentalidade.
Especificamente para a adoção das obrigações de prevenção e combate ao assédio, os empregadores devem se adequar à regulamentação trazida pela Portaria acima mencionada, como, por exemplo, realizar a capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 (doze) meses.
Portanto, é imprescindível que as políticas internas estejam em conformidade com as novas determinações legais, a fim afastar o risco de aplicação de multa por descumprimento em fiscalização pelo Ministério do Trabalho ou penalidades em eventuais reclamações trabalhistas.
Nosso time tributário permanece à disposição para auxiliar com eventuais dúvidas sobre o tema.
Atenciosamente,
Granda Advogados