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Na última segunda-feira (7/7), a Receita Federal publicou novas condições para a transação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Por meio da Portaria RFB 555/2025, que revogou a Portaria RFB 247/2022, foram aprimorados alguns procedimentos das transações tributárias, como, por exemplo, a regulamentação do uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, a ampliação dos benefícios para pequenos contribuintes e a possibilidade de recurso em caso de indeferimento da transação individual, além de centralizar as adesões pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A Receita também disciplinou sobre as modalidades de transação, quais sejam: “transação por adesão”, na qual o contribuinte adere as normas e condições propostas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; “transação individual”, que pode ser proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pelo contribuinte; e “individual simplificada”, apresentada pelo contribuinte.
Além disso, a Receita Federal publicou dois editais na modalidade de transação por adesão, a saber: (i) Edital de Transação RFB 4/2025, para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo; e (ii) Edital de Transação RFB 5/2025, para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50.000.000,00.
Abaixo, consolidamos as principais novidades:

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O nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamentos de estratégias sobre o tema, especialmente quanto aos processos de adesão.
