Obrigações de Registro no Banco Central do Brasil em 2026: SCE-IED e DCBE
7 de January de 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) aproxima-se da conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592616 (Tema 118), que aborda a validade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A expectativa é que o STF adote entendimento semelhante ao firmado no Tema 69, quando declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.
O principal argumento dos contribuintes é que o ISS configura mero ingresso financeiro na contabilidade, não se confundindo com receita e/ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Considerando o relevante impacto fiscal da matéria, é possível que o STF module os efeitos da sua decisão, atribuindo eficácia prospectiva, ou seja, para o futuro, resguardando apenas aqueles contribuintes com ações já ajuizadas.
Diante desse contexto, é aconselhável que as empresas que ainda não discutem a tese avaliem o ajuizamento de medida judicial, a fim de assegurar o direito à recuperação de valores e evitar eventual limitação temporal dos efeitos de uma decisão final favorável.
O nosso time tributário está à disposição para eventuais esclarecimentos e auxílio com o ingresso de medida judicial.
