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7 de January de 2026Senado aprova PL 1.087/2025 que promove alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física
O Senado Federal aprovou, em sessão realizada no último dia 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove relevantes alterações na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto segue agora para sanção presidencial e, caso aprovado, as novas regras passarão a valer a partir de janeiro de 2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e o ajuste das faixas de tributação progressiva, medida que visa atualizar a tributação da pessoa física diante da defasagem histórica da tabela.
O projeto também introduz a tributação de altas rendas, aplicável a pessoa física que auferir rendimentos, incluindo dividendos, superiores a R$50.000,00 por mês ou R$600.000,00 no ano, sujeitando-se a aplicação de alíquota mínima que varia de 2,5% a 10%, com retenção na fonte.
A redação atual prevê a possibilidade de deduções expressamente previstas, bem como a isenção para dividendos apurados no ano-calendário de 2025 ou cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas em discussão no âmbito da reforma tributária sobre a renda, que tem como diretriz a ampliação da progressividade e a maior neutralidade do sistema.
Nosso time tributário encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os potenciais impactos das novas regras na tributação de pessoas físicas e na estruturação patrimonial de nossos clientes.
