STF incluiu em pauta para julgamento a tese da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS
27 de July de 2024Subvenções: Tribunais afastam tributação sobre crédito presumido de ICMS.
6 de August de 2024Em recente publicação a Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 206, que o contribuinte com decisão judicial final desfavorável, no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS, anteriormente ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF, pode pleitear administrativamente a exclusão do imposto, a contar da data do julgamento da tese pelo STF.
Vale lembrar que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais é o destacado no documento fiscal, conforme previsto no artigo 26, inciso XII, da Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
A decisão judicial analisada na Solução de Consulta nº 206 havia transitado em julgado em 07 de maio de 2008, portanto, de acordo com a orientação do Fisco, a empresa poderá excluir o ICMS a partir da data de julgamento do Tema nº 69, o qual ocorreu em 16 de março de 2017.
Em se tratando de pedido de restituição decorrente de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o contribuinte deverá observar o prazo de cinco anos estabelecido no art. 168 do CTN.
Cumpre mencionar que a posição adotada pelo Fisco está em consonância com o novo entendimento firmado pelo STF no Tema nº 881, sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária.
Diante desse cenário, surge a oportunidade de se avaliar a apresentação de pleito administrativo de compensação ou restituição por analogia a diversos temas revertidos pelos Tribunais Superiores, como por exemplo o Tema nº 985 sobre o terço constitucional, que no momento ainda aguarda a disponibilização do inteiro teor do acórdão de modulação.
O nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamento de estratégias sobre o tema