Treinamentos de combate ao assédio passam a ser obrigatórios nas empresas.
31 de March de 2023Exclusão do ICMS sobre a Base de Cálculo do Crédito de PIS e COFINS
10 de July de 2023Câmara Aprova a Reforma Tributária – Resumo Das Aprovações
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição Federal (PEC 45/19) sobre a reforma tributária, que seguirá para votação no Senado Federal.
Após votação de todos os destaques apresentados pelos Deputados para mudança no texto da proposta, os principais pontos que foram aprovados são os seguintes:
• Unificação dos tributos:
PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação e IPI -> Novo imposto: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
ICMS e ISS -> Novo imposto: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
• Imposto Seletivo:
Criação do Imposto Seletivo que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar.
• Alíquota única:
Todos os produtos e serviços terão a mesma alíquota, com exceção dos itens da cesta básica e setores beneficiados com alíquota reduzida.
• Setores que terão alíquota reduzida ou isenção:
Produtos da Cesta básica nacional;
Transporte público coletivo;
Medicamentos e dispositivos médicos;
Serviços de Saúde;
Serviços de Educação;
Produções artísticas, jornalísticas e desportivas;
Produtos agropecuários;
Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional.
• Setores que terão regimes diferenciados:
Combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros;
Operações com bens imóveis;
Planos de assistência à saúde;
Concursos prognósticos;
Sociedades cooperativas;
Serviços de hotelaria;
Parques de diversão e Parques temáticos;
Restaurantes; e
Aviação regional.
• Período de transição:
2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/COFINS;
2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/COFINS e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.
• Benefícios Fiscais e Financeiros:
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados no âmbito da Lei Complementar 160/2017 serão mantidos até 2032, a partir dessa data os incentivos serão cessados e não mais permitidos.
• Tributação progressiva sobre heranças:
Incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação, atualmente, temos uma alíquota fixa estabelecida por cada um dos Estados.
Ademais, o imposto passará a ser cobrado no Estado onde era domiciliado o finado ou no domicílio do doador.
• IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos:
O IPVA passa a incidir também sobre os veículos aquáticos e aéreos, com exceção das aeronaves agrícolas; das embarcações de pessoa jurídica que preste serviço aquaviário ou de pessoa física/jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios.
Além disso, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
• Atualização da base de cálculo do IPTU:
A base de cálculo do IPTU poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, sem que seja necessária a aprovação da câmara municipal.
• Simples Nacional:
O regime diferenciado do Simples Nacional não foi objeto da PEC, portanto, será mantido, retirando-se os tributos que serão extintos e incluindo-se os novos.
Nosso time tributário permanece à disposição para auxiliar com eventuais dúvidas sobre o tema.
Atenciosamente,
Granda Advogados