STF retoma julgamento sobre créditos presumidos de ICMS no PIS e COFINS (RE 835818)
9 de May de 2025O Governo Federal publicou, no dia 22 de maio, o Decreto nº 12.466/2025 que promoveu aumentos relevantes nas alíquotas do IOF aplicáveis às operações de crédito, câmbio e seguro.
As novas regras já estão em vigor a partir de hoje, 23 de maio de 2025, com exceção das disposições relacionadas ao “Risco Sacado”, que passam a valer somente a partir de 1º de junho de 2025.
No que se refere ao IOF Crédito, uma relevante alteração foi a inclusão da incidência do imposto sobre operações de pagamento de antecipação de fornecedores realizadas por meio das modalidades “Forfait” ou “Risco Sacado”, que não tinham previsão de tributação anteriormente e podem aumentar o custo do crédito no mercado.
Além disso, as operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas passam a ter alíquota fixa de 0,95% e alíquota diária de 0,0082%, que somadas se limitam a 3,95% ao ano. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota fixa permanece em 0,95%, mas a alíquota diária será reduzida para 0,00274%, limitada a 1,95% ao ano.
Em relação ao IOF Câmbio, operações de empréstimo externo com prazo de pagamento de até 364 dias terão a incidência de IOF à alíquota de 3,5%, antes esse prazo era de 180 dias. Já para operações com prazo superior a 364 dias, permanece a isenção do imposto, com alíquota zero.
No tocante ao uso de cartões no exterior, operações com cartão de crédito, débito ou cartões pré-pagos internacionais passam a sofrer incidência de IOF à alíquota de 3,5%, o que afeta diretamente os custos de viagens internacionais para pessoas físicas.
No que diz respeito ao IOF Seguro, os aportes mensais superiores a R$ 50.000,00 realizados em planos VGBL passarão a ser tributados à alíquota de 5%.
Por fim, diante da repercussão negativa no mercado financeiro, hoje o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.467/2025, revogando o aumento do IOF nas operações de fundo de investimento internacional, que havia sido elevado ontem por meio do Decreto nº 12.466/2025 para 3,5%. Assim, fica mantido o IOF com alíquota zero nos casos de operações de fundo de investimento internacional.
Diante das alterações promovidas, é recomendável que empresas e pessoas físicas revisem suas estratégias financeiras e contratuais para avaliar os impactos práticos e eventuais medidas de mitigação de custos.
Nosso time tributário está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apoiar na análise individualizada de cada situação.