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7 de abril de 2026Beneficiário Final: o que muda com a IN RFB nº 2.290/2025 e como se adequar
Nos últimos dias, diversas empresas passaram a receber notificações em suas caixas postais do e-CAC acerca da obrigatoriedade de apresentação da declaração de beneficiário final (e-BEF).
Essas comunicações refletem as mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que trouxe uma nova sistemática para identificação e reporte de beneficiários finais no Brasil.
De forma geral, considera-se beneficiário final a pessoa física que, em última instância, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa, direta ou indiretamente. Essa influência é caracterizada, por exemplo, pela detenção de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, ou ainda pela capacidade de influenciar decisões relevantes, como a eleição da maioria dos administradores.
Na ausência de uma pessoa física que se enquadre nesses critérios, deverá ser indicado como beneficiário final o administrador da sociedade.
A obrigação de entrega da e-BEF alcança, em regra:
- As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, incluindo sociedades empresárias e simples, associações, cooperativas e fundações, ainda que estejam com situação cadastral suspensa ou inapta, ressalvadas algumas exceções, como companhias abertas, MEI, empresário individual e determinadas sociedades de menor porte sem participação de pessoa jurídica em seu quadro societário.
- As entidades domiciliadas no exterior que possuam CNPJ no Brasil, inclusive estruturas como trusts, desde que pratiquem atos, detenham direitos ou exerçam atividades no país, observadas as exceções previstas na legislação.
A declaração deve ser apresentada anualmente, até o último dia do ano-calendário, ou no prazo de até 30 dias contados da inscrição no CNPJ ou de qualquer alteração no beneficiário final.
É importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação, seja pela ausência de entrega, pela prestação de informações incorretas ou incompletas, ou pela não apresentação de documentos quando solicitados pela Receita Federal, pode resultar na suspensão do CNPJ, com impactos diretos nas operações da empresa.
Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas revisem suas estruturas societárias e se preparem para o cumprimento da obrigação.
Nosso time societário permanece à disposição para avaliar o enquadramento da sua empresa, identificar os beneficiários finais e auxiliar na entrega da e-BEF.
