A importância estratégica da viabilidade na abertura de empresas e nas alterações societárias
14 de abril de 2026A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão acerca do prazo para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente (Tema 1.428), determinando, ainda, a suspensão do andamento dos processos que versem sobre a mesma matéria.
A Corte definirá: (i) se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional, limita apenas o início do procedimento de compensação ou restringe o prazo para a utilização integral dos créditos reconhecidos; e (ii) se o pedido de habilitação administrativa interfere na contagem do referido prazo.
A controvérsia ganha especial relevância diante da oscilação jurisprudencial verificada no âmbito do próprio STJ. Enquanto precedentes mais antigos admitiam a utilização integral dos créditos após o início tempestivo da compensação, ou seja, bastando que o contribuinte iniciasse as compensações dentro do prazo de 5 (cinco) anos, decisões mais recentes passaram a exigir que todas as compensações sejam realizadas dentro do prazo quinquenal, o que pode reduzir significativamente o aproveitamento de créditos de maior valor.
Os recursos afetados (REsp nº 2.227.090/CE, nº 2.217.950/PE, nº 2.227.299/SE e nº 2.204.190/AL), sob a relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, serão oportunamente incluídos em pauta para julgamento do mérito.
Nosso time tributário segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos.
