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20 de julho de 2026A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre o prazo para que contribuintes possam questionar judicialmente débitos tributários incluídos em parcelamentos. De acordo com a decisão, o prazo para ajuizamento da ação é de cinco anos, contados da data de adesão ao parcelamento que ainda esteja em vigor.
O caso analisado pelo STJ
A discussão teve origem em uma ação proposta por uma operadora de plano de saúde, que buscava revisar débitos de PIS e COFINS incluídos em parcelamento. A empresa pretendia excluir da base de cálculo valores repassados a prestadores de serviços médico-hospitalares.
A Fazenda Nacional sustentou que o direito de ação estaria prescrito, pois a demanda foi proposta mais de cinco anos após a adesão ao parcelamento.
A confissão da dívida impede a discussão judicial?
Ao julgar o caso, a Primeira Turma reafirmou o entendimento firmado no Tema 375 do STJ. Segundo a Corte, a confissão da dívida realizada para adesão ao parcelamento não impede que o contribuinte discuta judicialmente aspectos jurídicos da obrigação tributária.
Por outro lado, os ministros ressaltaram que a revisão de aspectos fáticos continua restrita a situações excepcionais, como a existência de vícios que possam comprometer a validade da confissão.
Como o STJ definiu o prazo prescricional
Além de reafirmar esse entendimento, a Turma enfrentou uma questão inédita: definir o termo inicial da prescrição para esse tipo de ação.
Os ministros distinguiram essa situação daquela tratada no Tema 229 do STJ. Enquanto a repetição de indébito pressupõe a extinção do crédito tributário, o parcelamento apenas suspende sua exigibilidade, mantendo a obrigação tributária em vigor.
Como o Código Tributário Nacional (CTN) não estabelece regra específica para essa hipótese, a Primeira Turma concluiu que deve ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, contado da data de adesão ao parcelamento.
Quais são os impactos para os contribuintes?
A decisão oferece maior segurança jurídica ao estabelecer um marco temporal para ações que buscam revisar débitos tributários incluídos em parcelamentos ativos.
Na prática, empresas e contribuintes que possuem parcelamentos em andamento devem avaliar, o quanto antes, a existência de teses jurídicas que possam justificar a revisão desses débitos, evitando a perda do prazo para discussão judicial.
O entendimento também reforça a importância de uma análise preventiva dos passivos tributários, especialmente quando houver dúvidas sobre a legalidade da cobrança ou da composição da base de cálculo dos tributos parcelados.
Nossa equipe tributária acompanha de perto a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos dessa decisão em cada caso concreto.
