PGFN amplia oportunidades de regularização para débitos inscritos em dívida ativa
9 de junho de 2026A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou, em recente julgamento, a exigência simultânea de multa isolada e multa de ofício decorrentes dos mesmos fatos, com fundamento no princípio da consunção.
A controvérsia envolveu a cobrança de multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais e, paralelamente, de multa de ofício aplicada sobre o tributo apurado no ajuste anual. Por maioria de votos, o colegiado concluiu que não é legítima a cumulação das penalidades quando ambas decorrem dos mesmos fatos.
Prevaleceu o entendimento de que a multa de ofício, por representar sanção mais abrangente, absorve a multa isolada anteriormente exigida. A decisão foi fundamentada no princípio da consunção, segundo o qual a infração mais ampla ou mais grave absorve aquela que constitui etapa necessária ou antecedente de sua ocorrência.
Os conselheiros da corrente vencedora destacaram que a referência ao princípio da consunção pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 487 da repercussão geral reforça a vedação à dupla penalização quando inexistem fatos autônomos aptos a justificar a imposição cumulativa das multas.
O precedente assume relevância porque, historicamente, prevalecia o entendimento de que a multa isolada e a multa de ofício poderiam ser exigidas concomitantemente por possuírem fundamentos jurídicos distintos. A recente decisão, contudo, reforça uma interpretação mais restritiva quanto à cumulação de penalidades, alinhada aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao bis in idem.
Na prática, a decisão fortalece a contestação de autuações que imponham simultaneamente multa isolada e multa de ofício pelos mesmos fatos, contribuindo com uma possível consolidação desse entendimento dentro do CARF, com potencial impacto na redução de contingências tributárias relacionadas a essas exigências.
Nosso time tributário segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos.
