Aumento do IOF 2025: Impactos nas Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
23 de May de 2025STJ limita prazo de 5 anos para compensar crédito tributário
A Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça, apreciando o Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, decidiu que o contribuinte só pode exercer a compensação dentro do prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o direito creditório.
Até então, prevalecia o entendimento de que o prazo seria apenas para dar início ao procedimento de habilitação, não havendo prazo para a conclusão das compensações. Ou seja, o pedido de habilitação do crédito precisava ser transmitido no prazo de 5 anos, enquanto as compensações podiam ser transmitidas até o aproveitamento integral do crédito remanescente.
Agora, a orientação jurisprudencial da 2ª Turma se firmou no sentido de que todas as compensações precisam ser transmitidas no prazo de 5 anos, admitindo apenas a suspensão entre o pedido de habilitação e o respectivo deferimento.
Além disso, os ministros ressaltaram que os contribuintes devem considerar o montante envolvido em caso de êxito para escolher a melhor forma de judicialização, uma vez que, ao contrário do mandado de segurança, a ação ordinária, por exemplo, possibilita a recuperação do crédito por meio de RPV e/ou precatório.
O nosso time tributário permanece à disposição para esclarecimentos e alinhamentos de estratégias sobre o tema, especialmente quanto aos processos de habilitação/compensação.