Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
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12 de January de 2023O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou, no dia 06 de novembro de 2019, o julgamento acerca da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, na ocasião quatro Ministros votaram pela inconstitucionalidade da referida cobrança e três votaram pela sua constitucionalidade, sendo o julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Ministro Marco Aurélio.
Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entende que o salário maternidade possui natureza remuneratória e, por esse motivo, os contribuintes estão obrigados a efetuar o referido recolhimento.
Contudo, caso o STF decida pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, as empresas poderão pleitear judicialmente o afastamento desta contribuição para o futuro, bem como a solicitar a compensação e/ou restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Para maiores informações, nossa equipe está à inteira disposição.
Atenciosamente,
Granda Advogados