Governador Alckmin reabre PEP do ICMS e regulamenta parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e taxas
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26 de August de 2014Rio irá parcelar débitos de ICMS (Valor Econômico online)
Por Laura Ignacio | De São Paulo
O governo do Estado do Rio de Janeiro abriu um novo programa de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Débitos vencidos até o fim de 2013 poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75% para as multas e 60% para os demais acréscimos. Ou parcelados em até 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.
O parcelamento foi instituído por meio do Decreto nº 44.780, publicado em edição do Diário Oficial do Estado da semana passada. A possibilidade foi autorizada pelo Convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) nº 128, de 2013.
Não há previsão de quanto será arrecadado com a medida, segundo o secretário da Fazenda fluminense Renato Villela. Em 2013, o Rio arrecadou R$ 30,72 bilhões de ICMS. Mas Villela destaca alguns diferenciais deste programa de parcelamento em relação aos anteriores.
Serão aceitos créditos de ICMS para a quitação de débitos no parcelamento, uma espécie de compensação fiscal. E os juros mensais serão prefixados conforme o número de parcelas (artigo 5º do decreto). “Com parcelas fixas, as empresas poderão se planejar mais”, afirma o subsecretário de Receita, George André Palermo Santoro.
O secretário também chama a atenção para os dois prazos para a adesão ao parcelamento. “De 1º de agosto até 30 de setembro para quem usará créditos e de 1º de julho até 30 de setembro para quem não irá utilizá-los”, afirma Villela.
A formalização do pedido de ingresso no programa importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados e desistência de recursos ou medidas, judiciais ou administrativas.
“Essa é mais uma medida da administração tributária, que complementa o recente parcelamento aberto para dar oportunidade às microempresas com débitos de ICMS de retornar ao Simples Federal”, afirma o secretário. O prazo para a adesão ao parcelamento das microempresas termina no dia 30.