CBS em 2027: TCU encaminha ao Senado alíquota de referência de 11,3%
29 de outubro de 2026A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações tributárias previstas nos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026, conforme divulgado pela Portaria RFB nº 742/2026.
Edital nº 9/2026: débitos de até R$ 50 milhões por contencioso
O Edital nº 9/2026 destina-se a débitos em discussão administrativa perante a Receita Federal de até R$ 50 milhões por contencioso e prevê condições de negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a perspectiva de recuperação dos créditos.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada crédito tributário, ou a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e demais entidades previstas no edital.
O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2025, para amortizar até 30% do saldo devedor remanescente.
Edital nº 10/2026: débitos de até 60 salários-mínimos por processo
Já o Edital nº 10/2026 abrange débitos em discussão administrativa ou pendentes de impugnação, de até 60 salários-mínimos por processo, envolvendo pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Nessa modalidade, os descontos variam conforme o prazo de pagamento, com redução de 50% da dívida para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas ou 30% em até 55 parcelas.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar os débitos elegíveis e auxiliar nos procedimentos de adesão.
