Subvenções: Tribunais afastam tributação sobre crédito presumido de ICMS.
6 de agosto de 2024Mudanças no ITCMD aceleram os planejamentos sucessórios e tributários.
23 de agosto de 2024Em 14 de agosto de 2024, a 1ª Seção do STJ poderá apreciar o Tema 1174, pelo qual se discute a incidência de contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) sobre:
- os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; e
- as parcelas retidas ou descontados a título de coparticipação do empegado em benefícios, tai como vale-transporte, vale-refeição, dentre outros.
Os contribuintes sustentam que a coparticipação do empregado em benefícios não representa remuneração e não integra o salário de contribuição, razão pela qual deve ser excluída da incidência das contribuições previdenciárias. No caso dos valores retidos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda de pessoa física, por representarem repasses obrigatórios de tributos pagos pelo empregado ao fisco, afirmam que nem sequer se relacionam com a dualidade verba remuneratória x verba compensatória, visto que não podem ser considerados como “verbas” pagas pelo empregador.
Anteriormente, o STF, ao apreciar a mesma matéria, sob Tema nº 1.221, entendeu que a discussão seria de natureza infraconstitucional e, portanto, deveria ser analisada pelo STJ.
O colegiado determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam esse tema e, após a conclusão do julgamento, os tribunais deverão aplicar o mesmo entendimento aos casos análogos.
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo), é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento de mérito previsto para a próxima semana, contudo, não é possível prever quais os critérios de modulação poderão ser adotados.
O nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamento de estratégias sobre o tema.