STF decide que não incide ISS em industrialização por encomenda e limita multa moratória em 20%.
27 de fevereiro de 2025STF modula os efeitos da inconstitucionalidade do ITCMD sobre planos de previdência privada.
Em dezembro de 2024, no julgamento pela sistemática da repercussão geral do RE 1.363.013 (Tema 1214), o STF decidiu que não há incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada aberta, na modalidade VGBL e PGBL, uma vez que, segundo o relator Dias Toffoli, os repasses recebidos pelos beneficiários são decorrentes de vínculo contratual e não herança.
Em razão do referido julgamento, o Estado do Rio de Janeiro apresentou Embargos de Declaração requerendo a modulação dos efeitos da decisão para que o entendimento fosse aplicado a partir do julgamento do STF, situação em que os contribuintes não poderiam requerer restituição de eventual ITCMD recolhido indevidamente.
À exceção do Ministro Edson Fachin, que se declarou suspeito, os demais nove ministros acompanharam o voto do relator e entenderam que não seria caso de modulação de efeitos da decisão, uma vez que a jurisprudência do STF e a legislação federal já indicavam a impossibilidade de tributação das previdências pelo ITCMD.
Dessa forma, na prática, os contribuintes que recolheram indevidamente o ITCMD sobre repasses de planos de previdência complementar, poderão requerer restituição desses valores ao Estado.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar, caso seja necessário.