STF Decide: Homologação da Partilha em Arrolamento Sumário Não Depende do Pagamento do ITCMD
5 de maio de 2025STF decidirá acerca da exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do PIS/COFINS
Na próxima quarta-feira (14/05), o Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do RE 835818 (Tema 843), retomará o julgamento sobre a possibilidade ou não da exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O tema, que começou a ser analisado em ambiente virtual no ano de 2021, chegou a formar maioria de votos (6 a 5) pela possibilidade da exclusão, mas teve sua análise interrompida por um pedido destaque do Ministro Gilmar Mendes, que ocasionou a inclusão do processo na pauta de julgamento presencial, com o recomeço da votação.
Entretando, apesar do reinício do julgamento, os votos proferidos pelos ministros aposentados (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) continuam válidos e favorecem os contribuintes.
Na época, os votos favoráveis consideraram que os créditos presumidos de ICMS, enquanto renúncia fiscal dos Estados membros e do Distrito Federal, não se confundem com receita e/ou faturamento para fins de tributação pelo PIS e COFINS.
Nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamento de estratégias sobre o tema.