Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
10 de março de 2017Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional
16 de março de 2017Os contribuintes obtiveram uma vitória histórica hoje (15/03/2017) perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso RE 574.706/PR, em repercussão geral, que discutia a tese de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto condutor e vencedor no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. Acompanharam seu voto a Ministra Rosa Weber e os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o Celso de Mello.
Em sentido contrário, votaram os Ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, seguido por Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A referida decisão autoriza os contribuintes a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entretanto, será necessário aguardar a Corte se pronunciar quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão.
Continuaremos acompanhando!
Gabriela Semeghini