Julgamento do STF pode ser utilizado para afastar multas em cobranças tributárias
30 de agosto de 2024STJ define que stock options possui caráter mercantil, e não remuneratório.
16 de setembro de 2024Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que contém a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem monitorados pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
Conforme noticiado em nosso informativo anterior (clique aqui), a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 previa uma lista de 16 itens, em sua maioria, regimes de créditos presumidos em insumos ou entradas que não constavam da EFD ou da ECD das empresas.
Contudo, após a alteração, foram acrescidos 26 itens ao controle da Receita Federal, dentre eles, o REIQ, SUDAM/SUDENE, adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, Zona Franca de Manaus, produtos farmacêuticos e químicos, subvenções para investimento e inovação tecnológica.
As informações quanto aos itens incluídos (itens 17 a 43 do Anexo Único, com redação da IN RFB nº 2.216/2024), relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas, conforme o caso, até o dia 20 de outubro de 2024.
Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, por exemplo: período de apuração: 10/2024; prazo máximo para entrega: 20/12/2024.
A ausência ou atraso no envio ensejará a aplicação de penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor do programa ou benefício usufruído, conforme abaixo:
I. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
II. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
III. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Por fim, considerando que os valores constantes da DIRBI são objeto de auditoria, além da penalidade acima, havendo informação prestada de forma equivocada, haverá aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
O nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamento de estratégias sobre o tema.