2ª Turma remete à instância de origem recursos sobre incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias
14 de março de 2018Bloqueio de bens de contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União começa a valer em junho
20 de março de 2018Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
Fonte: Receita Federal do Brasil