Empresas devem estar atentas às regras de Registro de Crédito Externo do Banco Central do Brasil.
19 de março de 2025STF analisa IR em doação de antecipação de legítima
30 de abril de 2025Por meio da Portaria RFB nº 511/2025, a Receita Federal lançou o piloto do Programa Sintonia, que busca incentivar e promover a regularidade fiscal das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O programa classifica os contribuintes de acordo com sua situação fiscal, atribuindo-lhes notas. A classificação é dividida em cinco níveis: A+, A, B, C e D, definidos a partir de uma análise mensal com base nos seguintes critérios:
- Situação cadastral no CNPJ.
- Pontualidade na entrega de declarações, escriturações e demais obrigações acessórias.
- Consistência e regularidade das informações declaradas, inclusive quando analisadas em conjunto.
- Pontualidade e regularidade no pagamento de tributos.
Os contribuintes classificados como A+ terão vantagens exclusivas, como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de um atendimento mais ágil na Receita Federal.
Também terão acesso privilegiado a seminários, capacitações e fóruns consultivos, bem como ao Programa Receita Consenso, voltado à resolução colaborativa de conflitos tributários (leia mais sobre o Receita Consenso em nosso informativo aqui).
O Granda Advogados é referência na manutenção da regularidade fiscal de seus clientes. Adotamos uma abordagem preventiva para solucionar pendências fiscais, garantindo o cumprimento total das obrigações tributárias e a renovação periódica das certidões.
O nosso time de regularidade permanece à disposição para esclarecimentos e auxílio no alcance do nível A+ no Programa Sintonia.