Empresas devem estar atentas às regras de Registro de Crédito Externo do Banco Central do Brasil.
19 de março de 2025Por meio da Portaria RFB nº 511/2025, a Receita Federal lançou o piloto do Programa Sintonia, que busca incentivar e promover a regularidade fiscal das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O programa classifica os contribuintes de acordo com sua situação fiscal, atribuindo-lhes notas. A classificação é dividida em cinco níveis: A+, A, B, C e D, definidos a partir de uma análise mensal com base nos seguintes critérios:
- Situação cadastral no CNPJ.
- Pontualidade na entrega de declarações, escriturações e demais obrigações acessórias.
- Consistência e regularidade das informações declaradas, inclusive quando analisadas em conjunto.
- Pontualidade e regularidade no pagamento de tributos.
Os contribuintes classificados como A+ terão vantagens exclusivas, como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de um atendimento mais ágil na Receita Federal.
Também terão acesso privilegiado a seminários, capacitações e fóruns consultivos, bem como ao Programa Receita Consenso, voltado à resolução colaborativa de conflitos tributários (leia mais sobre o Receita Consenso em nosso informativo aqui).
O Granda Advogados é referência na manutenção da regularidade fiscal de seus clientes. Adotamos uma abordagem preventiva para solucionar pendências fiscais, garantindo o cumprimento total das obrigações tributárias e a renovação periódica das certidões.
O nosso time de regularidade permanece à disposição para esclarecimentos e auxílio no alcance do nível A+ no Programa Sintonia.