Medida Provisória 766/2017 que instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT
9 de janeiro de 2017Publicada a regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT)
1 de fevereiro de 2017Foi publicada no DOU de hoje (16.1.2017) a Portaria MF nº 8 de 2017, para divulgar a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 1º.1.2017, com as seguintes alíquotas e salários de contribuição:
a) alíquota de 8% – remuneração até R$ 1.659,38;
b) alíquota de 9% – remuneração de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66;
c) alíquota de 11% – remuneração de R$ de 2.765,67 até R$ 5.531,31.
Também foram divulgadas regras em relação:
a) ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 937,00, nem superiores a R$ 5.531,31;
b) aos valores das cotas do salário-família;
c) ao reajuste de 6,58% para os benefícios pagos pelo INSS.