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25 de fevereiro de 2026As empresas que possuem participação de capital estrangeiro devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, conforme detalhado a seguir:
➜ PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CAPITAL ESTRANGEIRO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIREITO (SCE-IED)
a) Declaração quinquenal:
Empresas com participação de capital estrangeiro direto que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devem apresentar informações ao sistema SCE-IED, conforme tabela a seguir:

b) Declarações trimestrais:
Empresas com participação de capital estrangeiro direto e ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) deverão apresentar informações trimestrais no sistema SCE-IED, conforme abaixo:

➜ DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)
a) Declaração anual
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas, em 31/12/2025, deverão apresentar a DCBE anual.

b) Declaração Trimestral
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou equivalente em outras moedas, em 31/12/2025, deverão apresentar a DCBE trimestral.

Nosso time societário está à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliá-los na entrega das declarações.
