Comissão mista aprova MP que altera o Programa de Regularização Tributária – PRT.
5 de maio de 2017STF determina a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB (Desoneração)
31 de maio de 2017Conforme boletim recentemente publicado pelo CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária(1), houve considerável aumento no número de processos éticos abertos pelo CONAR no ano de 2016, sendo que dos 309 processos julgados no ano, 102 terminaram com recomendação de alteração e 67 de sustação de veiculação, o que demonstra que as agências de publicidade não estão se atentando às disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Não é demais registrar que as campanhas publicitárias, especialmente as que envolvem mídia televisiva e internet são bastante dispendiosas. Assim, a suspensão ou mesmo as alterações representam significativo prejuízos às empresas contratantes de tais peças publicitárias.
Nesta esteira, é altamente recomendável que as empresas anunciantes submetam as campanhas publicitárias à prévia análise de advogados especializados para minorar os riscos de abertura de processos éticos junto ao CONAR.
Para maiores esclarecimentos, contate-nos.
Andréia Nishioka
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