Empresas têm 90 dias para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico e evitar penalidades
26 de fevereiro de 2024STF incluiu em pauta para julgamento a tese da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS
27 de julho de 2024Nova obrigação acessória para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais
Em 18 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024..
Até o dia 20 de julho de 2024 deverá ser enviada a declaração relativa aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, e para os demais meses até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, mediante formulário no e-CAC.
A Dirbi deverá conter as informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa, quais sejam:
- PERSE – IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
- RECAP – PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- REIDI – PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- REPORTO – PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
- PADIS – PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação,
- Desoneração da folha de pagamentos – CPRB;
- Óleo Bunker – Suspensão tributária de PIS/Cofins; e
- Produtos farmacêuticos; Carne bovina, ovina e caprina; Café não torrado, torrado e seus extratos; Laranja; Soja; Carne suína e avícola; e produtos agropecuários gerais – Crédito presumido PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
Vale pontuar que a obrigatoriedade da declaração não alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional, porém deverão enviar somente para os meses em que estiverem sujeitas ao pagamento da CPRB.
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, a empresa estará sujeita a penalidades que variam conforme a sua receita bruta, e as multas, serão calculadas mensalmente, podendo alcançar até 1,5% da receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, conforme tabela a seguir:
Além disso, os dados informados serão objeto de auditoria interna e, além da penalidade acima menciona, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto nas declarações.
Qualquer dúvida sobre o assunto, o nosso time tributário encontra-se à disposição para auxiliar.