STJ julgará exclusões da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, de terceiros e ao SAT/RAT
12 de agosto de 2024Julgamento do STF pode ser utilizado para afastar multas em cobranças tributárias
30 de agosto de 2024Dentre as diversas mudanças a serem implementadas pela reforma tributária, uma que tem aumentado a busca pelo planejamento sucessório e pela antecipação de doação são as alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
No ano passado, ao aprovar a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Congresso Nacional determinou que o ITCMD se tornará progressivo em função do valor do bem doado ou transmitido. Com essa mudança, o ITCMD a ser pago irá variar de acordo com o valor do bem ou direito doado ou transmitido.
No Estado de São Paulo, já está em trâmite perante a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 7/2024 que prevê uma alíquota progressiva de ITCMD, que pode variar de 2% a 8% do valor do bem, diferentemente da alíquota fixa de 4% atualmente prevista na legislação. Isso pode aumentar os custos para doação ou transmissão de bens já em 2025, se aprovado o referido projeto de lei e caso não seja realizado um planejamento patrimonial e sucessório adequado.
Outras mudanças no ITCMD que estão sendo discutidas no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 incluem: (i) a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos; e (ii) a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada e seguros, como PGBL e VGBL, com exceção do VGBL que tenha um prazo superior à 5 (cinco) anos contados da data do aporte até a transmissão ao donatário ou herdeiro.
Considerando ser este um tema extremamente relevante no âmbito sucessório e que pode impactar nos planejamentos sucessórios e doações, nossas equipes tributário e cível estão à disposição para esclarecimentos e alinhamentos de estratégias.