Como ficou a obrigatoriedade em informar o Beneficiário Final após a revogação da IN 1.634/2016 e a prorrogação do prazo.
18 de janeiro de 2019Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
21 de novembro de 2019Como parte das medidas econômicas tomadas pelo Governo Federal, foi publicada no último dia 12 a Medida Provisória nº 905/2019, a qual visa, segundo Paulo Guedes, fomentar a economia com a criação de oportunidades de trabalho e geração de renda.
Assim, a referida MP traz inovações como a criação do Programa Verde e Amarelo que visa incentivar a criação de novos postos de trabalho, com a inserção, em especial, de jovens entre 18 e 29 anos no mercado formal de trabalho, a ampliação de crédito para microempreendedores, maior segurança jurídica nos pagamentos de participação nos lucros e resultados das empresas (PLR) e das gorjetas, além de trazer novidades quanto ao índice de correção de débitos trabalhistas e normas de fiscalização do trabalho.
MP trata também de outros assuntos relevantes como alterações na CLT, em especial, no que se refere às multas, o desconto de contribuição previdenciária no pagamento do seguro desemprego, alteração nos valores de auxílio-acidente, extinção da contribuição adicional de 10% do FGTS e a desregulamentação da profissão de corretor de seguros.
Alterações Relevantes
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Criação de nova modalidade de contrato de trabalho, aplicável à criação de novos postos de trabalho, destinado a jovens entre 18 e 29 anos, que ainda não trabalharam com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e receberão salário de até um salário mínimo e meio.
Para o empregador, haverá isenção da contribuição previdenciária patronal de 20% e contribuição a Terceiros, redução da alíquota do FGTS para 2%, bem como da multa rescisória de 40% para 20%.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A MP afasta a obrigatoriedade da participação do sindicato nas negociações sobre as regras do PLR, podendo ser estabelecida em comissão paritária escolhida pelos empregados e o empregador.
Determina que as regras devem ser anteriores ao pagamento, porém com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Pagamento de Prêmio
As alterações trazidas pela MP no que se refere aos pagamentos de prêmio pelo empregador buscam dar mais clareza ao que seria “desempenho superior ao ordinariamente esperado” previsto na CLT, determinando que o desempenho será discricionariamente avaliado pelo empregador, bem como devendo o desempenho ordinário ser previamente definido.
Ainda, prevê que seu pagamento ou antecipação deverá ocorrer no máximo 4 vezes no ano civil, sendo no máximo uma no mesmo trimestre e as regras devem ser estabelecidas antes do pagamento.
Contribuição adicional de 10%
A contribuição relativa a 10% sobre o montante devido de FGTS na demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01, que há muito se discute acerca de sua inconstitucionalidade superveniente no judiciário, foi extinta.
Contribuição previdenciária sobre Vale-Alimentação
Foi acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 457 da CLT, a fim esclarecer que os pagamentos de vale-alimentação por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques ou cartões eletrônicos também estão fora da incidência da contribuição previdenciária.
Importante lembrar que há previsões de vigência e eficácia diferentes para os assuntos/alterações acima, além de trata-se de Medida Provisória, a qual ainda passará pela análise do Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Para maiores informações, nossa equipe está à inteira disposição.