Receita normatiza aplicação do Regime Tributário de Transição
18 de setembro de 2013Governo revoga Regime Tributário de Transição (RTT)
24 de novembro de 2013Caros,
A Dilma sancionou a MP 615, convertida na Lei 12.865 de 09 de outubro de 2013, reabrindo o prazo para adesão ao parcelamento do “REFIS da Crise” até 31 de dezembro de 2013. Pelo que se verifica no teor da Lei, a adesão seguirá aos mesmos parâmetros e condições estabelecidos na lei que deu origem ao REFIS.
http://www.planalto.gov.br/
Abaixo, segue o artigo 17 da referida Lei que trata da reabertura do REFIS:
“Art. 17. Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.
§ 1o A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos arts. 1o a 13 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
§ 2o Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II – os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.
§ 3o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo.
§ 4o Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo. “
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
FONTE: GRANDA ADVOGADOS