STF reconhece a repercussão geral sobre imunidade do ITBI na integralização de capital
5 de novembro de 2024Por meio do Decreto nº 63.865/2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, cujo prazo de adesão vai até 31 de janeiro de 2025. Com essa medida, os contribuintes do Município de São Paulo têm nova oportunidade de regularizar suas dívidas municipais em até 120 parcelas e descontos de até 95% dos juros e multa.
O programa contempla dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não, inclusive aquelas que estão inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a serem ajuizadas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Não podem ser incluídas, contudo, as dívidas decorrentes de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, do Simples Nacional e aquelas incluídas em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Com relação aos descontos, eles serão concedidos da seguinte forma:
Na hipótese de parcelamento, cada parcela será atualizada com juros equivalentes à SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De todo modo, sendo pagamento único ou parcelado, as reduções de percentual dos honorários advocatícios não se aplicam aos honorários determinados por decisão judicial.
Ressaltamos, por fim, que a sede da pessoa jurídica deve permanecer no Município de São Paulo enquanto o parcelamento estiver vigente, sob risco de exclusão do programa.
Nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos e alinhamento de estratégias sobre os prazos, condições e viabilidade da adesão ao programa.