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23 de janeiro de 2024Governo publica MP com novas medidas econômicas de reoneração da folha, extinção do PERSE e limite para compensação de crédito tributário.
Hoje, 29 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.202, prevendo a reoneração gradual da folha de pagamentos, a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
No que diz respeito a desoneração da folha de pagamento, a norma estabelece um retorno gradativo da tributação a partir de abril de 2024, com alíquotas diferenciadas para cada setor de acordo com a classificação de atividade econômica (CNAE), sendo que essas alíquotas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite. Inicialmente, o percentual será de 10% e 15% em 2024, e chegará a 17,5% e 18,75% em 2027, sendo o último ano de vigência. Após esse prazo, todas as empresas voltarão a pagar o percentual de 20%.
Além da desoneração, a MP prevê limitação mensal para compensação de crédito tributário decorrente de decisões judiciais, a qual será aplicável aos casos cujo crédito seja superior a 10 milhões de reais, não podendo ser inferior a 1/60 do valor total do crédito.
O limite da referida compensação dependerá de regulamentação do Ministério da Fazenda, contudo o ministro Fernando Haddad explicou que quanto maior o crédito, maior será o limite. Além disso, a MP traz a previsão de que as empresas deverão realizar a primeira declaração de compensação em até cinco anos, contados da data do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução.
Em relação a extinção do Perse, instituído em 2021, a MP propõe a retomada gradual da tributação, qual será iniciada com a cobrança de CSLL, Pis e Cofins a partir 1º de abril de 2024 e, posteriormente, com a cobrança do IRJP a partir de 1º de janeiro de 2025.
Qualquer dúvida sobre o tema, o nosso time tributário encontra-se à disposição para auxiliar.