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30 de junho de 2015O serviço “Extrato Malha Fiscal PJ” é resultado da nova Malha Fiscal das Pessoas Jurídicas (Malha Fiscal PJ), destinada a verificação de inconsistências entre informações econômico-fiscais constantes em declarações, demonstrativos ou outras obrigações acessórias enviadas à RFB, relativamente ao ano-calendário que estiver sendo verificado.
A princípio, a Malha Fiscal PJ será direcionada a contribuintes que adotem regime de tributação com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e poderá cruzar informações à disposição da RFB, de quaisquer tributos de que sejam contribuintes as pessoas jurídicas ou equiparadas.
A primeira fase do projeto visa favorecer a autorregularização por parte dos contribuintes e, desta forma, evitar a abertura de procedimento fiscal que poderá resultar em lançamento de ofício de crédito tributário devido pela PJ ou apurados pela fiscalização, sujeito à multa mínima de 75%.
A Malha Fiscal PJ confronta informações de forma automática e aponta os contribuintes que tenham indícios de inconsistências em informações prestadas à RFB. Tais contribuintes recebem, primeiramente, correspondência em papel e mensagem eletrônica em suas Caixas Postais (inclusive para os contribuintes que não optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico) contendo aviso de que consta no e-Cac um extrato com informações a respeito das divergências verificadas.
O Extrato de Inconsistências é acessado no Portal e-Cac localizado no sítio da RFB na internet <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio de certificado digital por representante devidamente autorizado. Por meio do acesso ao extrato, o contribuinte toma conhecimento das divergências encontradas e recebe orientações de como proceder para se autorregularizar.
Nessa fase, não é necessário o comparecimento do contribuinte às unidades da RFB, bastando adotar as providências para autorregularização, como, por exemplo, o envio de nova declaração, demonstrativo ou outro tipo de obrigação acessória a que esteja obrigado. O processamento dos novos dados enviados ocorrerá automaticamente.
Enquanto não intimado na forma do Decreto nº 70.235/72 – Processo Administrativo Fiscal, o contribuinte PJ poderá autorregularizar-se.