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10 de junho de 2016Temas de grande repercussão econômica tiveram os julgamentos suspensos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (8). Em análise sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros discutiram a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O recurso de uma empresa do setor automotivo discutia a possibilidade da exclusão do tributo, bem como o ressarcimento dos valores pagos de forma indevida, segundo a autora. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela procedência do pedido. O argumento utilizado é que o ICMS é um tributo indireto, não faz parte do patrimônio da empresa, ou seja, ele é apenas arrecadado do consumidor e repassado para a Fazenda Pública.
O ministro afirmou que não é razoável incluir na base de cálculo um tributo que não permanece nas receitas da empresa, diferente de outros, que são “transformados” e geridos. Após o voto do ministro relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.