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5 de maio de 2025Doação em Antecipação de Legítima tem Repercussão Geral, decide o STF.
No último dia 25 de abril, o STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral na discussão quanto a incidência de Imposto de Renda sobre doações em antecipação de legítima (Tema 1391).
O caso analisado se refere a doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte/doador, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado.
A PGFN alega que a diferença entre o valor de mercado e o valor informado na declaração de IRPF pelo doador representa ganho de capital a ensejar a incidência do imposto de renda, enquanto a decisão proferida pelo TRF4 afasta a existência de acréscimo patrimonial para o doador, uma vez que, na realidade, há uma redução em seu patrimônio com a doação.
A referida discussão não é recente e, de fato, carece de uniformidade de entendimento no judiciário, havendo entendimento para ambos os lados, reconhecendo e afastando a incidência de IRPF decorrente do ganho de capital.
O mérito do tema ainda será analisado pelo Supremo, mas o reconhecimento da repercussão geral é de extrema importância para garantir segurança jurídica nas operações de Planejamento Sucessório.
Nosso time de Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório está à disposição para auxiliá-los nesse assunto.