Lei 13.043/2014 – 3º REFIS e outras alterações.
19 de novembro de 2014Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos
19 de novembro de 2014A Lei nº 13.043/14 (DOU de 14/11/2014, republicada no DOU de 14/11/2014 – Edição Extra), conversão da Medida Provisória nº 651/14, alterou, entre outras, a Lei nº 12.546/11, e tornou definitiva a desoneração da folha de pagamento. Dentre as alterações destacamos:
Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta, entre outras, reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos.
No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição à medida do efetivo recebimento.
Outra alteração trazida pela Lei nº 13.043/14, em seu art. 53 foi o acréscimo ao conceito de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) as atividades de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
A referida alteração somente entrará em vigor a partir de 01/03/2015.
Ressaltamos ainda que ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 12.546/11, os produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/11:
Código NCM | Descrição |
1901.20.00 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria – Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905 |
1901.90.90 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria – Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições – Outros – Outros |
5402.46.00 | Filamentos sintéticos ou artificiais – Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: – Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
5402.47.00 | Filamentos sintéticos ou artificiais – Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: – Outros, de poliésteres |
5402.33.10 | Filamentos sintéticos ou artificiais – Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex – Fios texturizados: – De poliésteres – Crus |