MP 669 aumenta a alíquota da CPRB (Desoneração de Folha)
2 de março de 2015Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica
30 de junho de 2015O Decreto 8.426 de 1º de abril de 2015 restabeleceu as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
O referido decreto restabelece em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Com a edição dessa norma, o governo revogou o decreto 5.442, de 9 de maio de 2005, que havia reduzido a zero as alíquotas dessas contribuições.
O decreto entra em vigor agora, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.