Autorizada a penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável
12 de janeiro de 2018Suspenso julgamento que discute incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias
7 de fevereiro de 2018A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou ontem, dia 5 de fevereiro, a Portaria 31/2018 que dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (Reabertura do REFIS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na consolidação o contribuinte deverá indicar:
I – os débitos a serem parcelados;
II – o número de prestações pretendidas; e
III – os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
O prazo para a consolidação é do dia 6 a 28 de fevereiro de 2018.
Ficamos à disposição!
Atenciosamente,
Granda Advogados