Governo de São Paulo anuncia novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS/SP (PEP)
4 de maio de 2017Número de solicitações de abertura de processos éticos junto ao CONAR aumenta e conselho recomenda alteração em 33% das campanhas publicitárias.
22 de maio de 2017De acordo com o novo texto da Medida Provisória, que altera o Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela MP 766/2017, dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 31 de março de 2017 poderão ser incluídas neste parcelamento.
O contribuinte poderá consolidar os seus débitos com a aplicação dos percentuais de redução de multa, juros e encargos legais estabelecidos de acordo com a modalidade de adesão (valor de entrada e número de parcelas). Após, poderá utilizar os créditos a seguir elencados:
- créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015;
- créditos provenientes de precatórios federais próprios ou de terceiros; e
- dação em pagamento de bem imóvel.
Após todos esses abatimentos será calculado o montante devido e o valor das parcelas, de acordo com as modalidades previstas:
I – pagamento à vista, com desconto de 90% de multa e juros e 99% sobre o encargo legal e honorários;
II – pagamento à vista de, no mínimo, 5% da dívida consolidada, em até 5 prestações mensais, e liquidação do restante em até 150 parcelas, com desconto de 85% de multa e juros, e 99% sobre o encargo legal e honorários;
III – pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada, em até 10 prestações mensais, e liquidação do restante em até 180 parcelas, com desconto de 80% de multa e juros, e 99% sobre o encargo legal e honorários;
IV – pagamento à vista de, no mínimo, 20% da dívida consolidada, em até 20 prestações mensais, e liquidação do restante em até 240 parcelas, com desconto de 75% de multa e juros, e de 99% sobre o encargo legal e honorários;
V – pagamento da dívida consolidada com desconto de 70% de multa e juros, e de 99% sobre o valor do encargo legal e honorários, em prestações mensais e sucessivas, sendo o valor de cada prestação determinado pela aplicação dos percentuais de 0,3% a 1,5% sobre a receita bruta, conforme o perfil da empresa.
Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”, qual seja, a partir de seis meses de regularidade será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal.
O prazo de adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto, que ainda deverá ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionado pelo Presidente Michel Temer.
Atenciosamente,
Granda Advogados