STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde
16 de junho de 2016Cidade de São Paulo simplifica os procedimentos de abertura de empresas com integração à Redesim
26 de junho de 2016Circular 3795, de 16 de junho de 2016 (DOU 17.6.2016) – Banco Central do Brasil.
Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2016.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
A declaração dos Censos Anual e Quinquenal compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
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