Governo publica MP com novas medidas econômicas de reoneração da folha, extinção do PERSE e limite para compensação de crédito tributário
23 de dezembro de 2023Empresas têm 90 dias para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico e evitar penalidades
26 de fevereiro de 2024Após um fim de ano com inúmeras ebulições tributárias, em especial, a promulgação da Reforma Tributária, o ano de 2024 começa aquecido com a criação do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, por meio da Portaria MF nº 34/2024, que terá 60 dias, a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades de regulamentação da Reforma Tributária promulgada em 20 de dezembro de 2023.
A Comissão terá um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos, sendo 15 voltados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Os grupos serão subdivididos por temas, dentre eles: i) importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; ii) regime específico de serviços financeiros; iii) regime específico de operações com bens imóveis; iv) regime específico de combustíveis e biocombustíveis; v) regulamentação da distribuição dos recursos do IBS; vii) do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; viii) do Comitê Gestor do IBS; e ix) do Imposto Seletivo.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional relativa a Reforma Tributária, o governo tem até 180 dias para encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei regulamentando o tema, contudo a expectativa do Governo é que o texto seja enviado entre março e abril. É importante considerar que o Congresso deve ter menos análises e votações no segundo semestre devido às campanhas e eleições municipais.
Assim, vale a pena relembrar os principais pontos aprovados pela Reforma e que deverão ser objeto do Projeto de Lei Complementar que será enviado ao Congresso Nacional:
* IPI será mantido até 2073 para produtos similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus
Por fim, vale lembrar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados no âmbito da Lei Complementar 160/2017 serão mantidos até 2032, a partir dessa data, os incentivos serão cessados e não mais permitidos.
Qualquer dúvida sobre o assunto, o nosso time tributário encontra-se à disposição para auxiliar.